domingo, dezembro 21, 2014

Floresta: MPPE orienta educadores sobre atos infracionais e indisciplinares nas escolas


Para incentivar a cultura de paz e orientar professores, educadores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de ensino, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da promotora de Justiça Evânia Cíntian de Aguiar, expediu recomendação para os profissionais da educação do município de Floresta. A recomendação lista as atitudes que devem ser tomadas em caso de atos infracionais ou atitudes de indisciplina dentro das unidades de ensino das redes públicas estadual e municipal.

No documento, a promotora de Justiça explica que a recomendação foi motivada pela falta de informação acerca de como devem proceder os profissionais de educação ao se depararem com o problema.

O ato infracional deve ser analisado pela direção da escola, com base na sua gravidade, a fim de que seja realizado o encaminhamento correto. Verificados os casos de maior gravidade, estes devem ser levados ao conhecimento da autoridade policial, para que esta providencie a elaboração de boletim de ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação da materialidade do fato, requisito imprescindível no caso de instauração de processo contra o adolescente, visando à aplicação de medida socioeducativa.

Entre as ações que devem ser observadas como atos infracionais graves estão lesão corporal, homicídio, porte para uso ou tráfico de entorpecentes, porte de arma, porte de explosivo ou bomba caseira e dano intencional ao patrimônio público ou particular.

O ato infracional não poderá ser narrado de modo genérico, sendo necessária a qualificação completa do adolescente (nome, filiação, data de nascimento, endereço completo). O fato deve ainda ser relatado à Delegacia Comum ou Especializada na apuração de atos infracionais praticados por adolescentes, ou à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, de modo específico, indicando a data, horário, local, o nome das vítimas, agredidos ou ameaçados, ainda que verbalmente, ou eventuais danos causados ao patrimônio da escola ou de terceiros. Além disso, também deve constar a indicação de testemunhas e seguir os modelos de ofícios disponibilizados pelo MPPE.

Se o ato infracional for praticado por criança (pessoa com até 12 anos completos), os fatos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar, na respectiva área geográfica em que residam os pais ou responsáveis pelos alunos.

Já nos casos de comportamento irregular e indisciplina, estes devem ser apreciados na esfera administrativa da escola, aplicando as sanções previstas no regimento escolar, ou em último caso, encaminhados ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça. Cada unidade de ensino deve manter um livro próprio com o registro das ocorrências de atos infracionais ou indisciplina.

A promotora Evânia de Aguiar destacou ainda que não pode ser aplicada a crianças ou adolescentes qualquer sanção que impeça o exercício do direito à educação.

MPPE

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