terça-feira, julho 29, 2014

Modificada na Câmara, Lei Geral das Antenas volta ao Senado


Mudanças feitas pelos deputados no projeto que institui a Lei Geral das Antenas (PLS 293/2012) tornaram necessário o retorno da matéria ao Senado, adiando a unificação de regras para instalação das torres, demandada pelas empresas de telecomunicações.

As teles cobram maior agilidade no processo de autorização de novas antenas como condição para a ampliação do número de torres, medida apontada como saída para problemas recorrentes registrados pelos usuários de celular.

Para acelerar o processo de liberação de autorizações, o texto que voltou da Câmara confirmou medida aprovada no Senado determinando prazo máximo de 60 dias para deliberação sobre pedido de instalação de antenas. Os deputados, no entanto, vetaram permissão automática em caso de descumprimento do prazo.

Os deputados também mantiveram a obrigação de compartilhamento de infraestrutura pelas operadoras, proposta pelos senadores, mas modificaram o texto para deixar fora do alcance da nova lei plataformas de petróleo localizadas em alto mar, radares com propósito de defesa ou de controle de tráfego aéreo.

De autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto recebeu tratamento prioritário no Senado. Apresentado em agosto de 2012, em seis meses já estava aprovado e enviado à Câmara, na forma de um substitutivo de Eduardo Braga (PMDB-AM), relator da matéria nas Comissões de Desenvolvimento Regional (CDR), Meio Ambiente (CMA), Assuntos Sociais (CAS) e Ciência Tecnologia, Comunicação e Informática (CCT).

O empenho dos senadores se justifica pela grande demanda do mercado de telefonia móvel e internet, que pressiona por uma legislação uniforme e mais simples, capaz de incentivar a modernização do setor e permitir ganhos de qualidade nos serviços oferecidos.

O país tem hoje 275,7 milhões de linhas ativas, a maioria (77%) de acessos pré-pagos. Só em junho, foram registradas 255,08 mil novas linhas, conforme dados da Anatel. E segundo a agência, a banda larga móvel totalizou 128,49 milhões de acessos. Mas o crescimento tem sido acompanhado da insatisfação dos consumidores quando à baixa qualidade dos serviços, especialmente quedas de sinal e restrições nas áreas de cobertura.

As empresas prometem resolver os problemas multiplicando o número de antenas, mas cobram a aprovação do novo marco regulatório, para acabar com a fragmentação da legislação e o excesso de burocracia.

Licenciamento

Para simplificar a solicitação de licenças, a nova lei determina que a operadora deverá enviar requerimento a um único órgão em cada ente federado. O prazo máximo para decisão sobre a solicitação será de 60 dias, a ser contado de forma comum nos casos em que for preciso deliberação de mais de um órgão.

Caso seja necessária consulta ou audiência pública, o prazo pode ser ampliado por mais de 15 dias e as antenas de pequeno porte ficam dispensadas de licenças.

Os senadores pretendiam que o descumprimento desses prazos resultasse em autorização imediata para a instalação da antena, mas os deputados excluíram esse dispositivo, alegando que o mesmo fere princípio constitucional da autonomia dos entes federativos.

Pelo mesmo motivo, a Câmara vetou exigência de criação de comissão consultiva formada por representantes da sociedade civil e das teles, em municípios com mais de 300 mil habitantes. No substitutivo, os deputados propõem que a criação dessa comissão seja opcional.

Compartilhamento

A nova lei torna obrigatório o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico. O texto estabelece que novas antenas sejam planejadas para permitir seu compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras.

Conforme o substitutivo, o compartilhamento de infraestrutura “será realizado de forma isonômica, não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis, tendo como referência o modelo de custos setorial”. Para os deputados, a previsão de isonomia é necessária para impedir reserva de mercado na utilização das torres.

A empresa detentora de uma antena deve disponibilizar a operadoras solicitantes as condições de compartilhamento, incluindo informações técnicas da infraestrutura disponível e os preços e prazos aplicáveis.

O texto recomenda que os recursos provenientes do compartilhamento de infraestrutura sejam aplicados na ampliação e modernização dos serviços, “bem como no mapeamento e georreferenciamento das redes, a fim de garantir ao poder público a devida informação acerca de sua localização, dimensão e capacidade disponível”.

Para Eduardo Braga, o compartilhamento das torres facilitará os investimentos e a ampliação do sinal, evitando o acúmulo de antenas de várias companhias em um mesmo local, causando polução visual.

Saúde

A proliferação de antenas, no entanto, levanta a preocupação da população quanto a possíveis riscos pela exposição humana aos campos eletromagnéticos gerados pelas estações de transmissão. Nesse aspecto, o projeto que institui a nova lei determina que a instalação de antenas transmissoras deva obedecer a limites de exposição definidos na legislação e em regulamentos específicos.

O texto estabelece como competência federal a fiscalização do atendimento a esses limites, mas órgãos estaduais, distritais ou municipais terão a obrigação de informar ao órgão regulador federal quando de indícios de irregularidades.

Prevê ainda que as estações transmissoras serão avaliadas por entidade competente, que emitirá relatório a ser publicado na internet. As estações que estiverem de acordo com as exigências legais, diz o texto, “não poderão ter sua instalação impedida por razões relativas à exposição humana a radiação não ionizante”.

A população deverá ser informada sobre os limites legais de exposição humana aos campos eletromagnéticos, em ações de esclarecimento promovidas pelas operadoras e pelos governos federal, estaduais e municipais.

Exceções

Na Câmara, os deputados incluíram dispositivo para deixar de fora das regras previstas na nova lei antenas de uso restrito em plataformas off-shore de exploração de petróleo, que são as localizadas em alto mar. Também não estarão sujeitas às novas normas os radares militares e civis com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo e as infraestruturas de radio navegação e de telecomunicações aeronáuticas.

Os deputados consideram necessário que essas estruturas fiquem fora do alcance da Lei Geral das Antenas para preservar o sigilo de informações estratégicas da exploração de petróleo em plataformas marítimas e para garantir a segurança das operações de navegação aérea.

O substitutivo será analisado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde terá como relator o senador Walter Pinheiro (PT-BA), seguindo depois para deliberação do Plenário.

Agência Senado

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